PARTE V

31/12/2010 17:21

1.1                    - A Kombi só poderá ser dirigida por um motorista habilitado, comprovadamente capaz e responsável;

1.2                    - A utilização da Kombi será solicitada em função das necessidades do trabalho, com a devida antecedência;

1.3                    – Prioritariamente, a Kombi servirá às atividades evangelísticas da Igreja.  Para a sua utilização em outras áreas, de acordo com os itens 1.2 e 1.3, estará sob a coordenação do setor de transportes.  Na sua ausência ou impedimento, o Assessor Administrativo, estará responsável por esses casos;

1.4                    – O Departamento de Evangelismo apresentará à Igreja, mensalmente, relatório do trabalho realizado com o envolvimento da Kombi;

1.5                    – A Kombi será guardada na Igreja;

1.6                    – A manutenção da Kombi, será feita por verba orçamentária, mediante apresentação de comprovantes de despesas, seguindo as normas existentes no departamento de Finanças;

1.7                    – O Departamento de Evangelismo e o Departamento de Patrimônio, sob a orientação do Pastor, indicarão dois responsáveis, a quem caberão a tarefa da direção, manutenção e conservação do veículo em questão;

1.7.1                      – Na emergência de impossibilidade dos responsáveis pela utilização da Kombi, será indicado um outro a critério do coordenador do setor de transportes ou do pastor da Igreja.

3 -  Responsabilidade:

1.1  - Manter a documentação do veículo em perfeita ordem;

1.2                    - Em hipótese alguma, ultrapassar a velocidade permitida por lei;

1.3                    - Em hipótese alguma, transferir para outra pessoa a responsabilidade da direção do veículo;

1.4                    – Não ultrapassar a lotação de 10 pessoas adultas;

1.5                    – Manter a Kombi em perfeitas condições de funcionamento, incluindo troca de óleo, revisões, lavagens, etc.;

1.6                    – Caberá ao Assessor administrativo e o Diretor de Patrimônio a observância destes critérios de responsabilidade;

2.                 Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores de Evangelismo e Patrimônio com o Pastor.

27º) REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO PARA A ÁREA DE ZELADORIA

1.      O horário a ser cumprido pelo funcionário será de 44 horas semanais, com 02 (duas) horas de intervalo para as refeições, dividido semanalmente conforme abaixo:

Domingo: 08:00 às 12:00 – 17:00 às 22:00h.

Segunda feira: Folga

Terça feira: 08:00 às 12:00 – 17:00 às 22:00h.

Quarta feira: 08:00 às 12:00 – 19:00 às 22:00h.

Quinta feira: 08:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00h.

Sexta feira: 08:00 às 12:00 – 19:00 às 22:00h.

Sábado: 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00h.

2.      O funcionário só terá posse da chave do portão da Igreja, as demais chaves ficarão no quadro de chaves.

3.     Caberá ao funcionário proibir expressamente o trânsito e a entrada de pessoas no gabinete do pastor, sem que por ele autorizado.

4.     Caberá ao funcionário não retirar, ou permitir a retirada de nenhum objeto pertencente à Igreja, sendo o mesmo de pequeno ou alto valor, sem a prévia autorização por escrito do Diretor de Patrimônio.  Caso tenha sido dada a autorização, o retirante deverá entregar o(s) objeto(s) sob assinatura de devolução.

5.     Caberá ao funcionário manter limpo e em sua devida ordem o gabinete do pastor, o altar, as caixas de som, os bancos ou cadeira, os carpetes, os banheiros, o terraço, as garagens, as salas e todas as dependências e áreas pertencentes à Igreja, exceto os instrumentos musicais.

6.     As dependências da Igreja, inclusive a casa pastoral é de uso exclusivo da mesma.

7.     É dever do funcionário, permanecer no local de trabalho durante o horário do expediente

8.      As reclamações referentes à zeladoria da Igreja deverão ser feitas diretamente ao responsável pelo setor, e não ao zelador.

9.     Nos dias considerados como folga, ou nos intervalos para refeição,  o zelador que morar nas proximidades da Igreja não poderá ser incomodado.

10.                        Caberá ao funcionário assinar a relação de horas extras, quando ocorrer, juntamente com o responsável pelo setor.

Parágrafo Único: As horas extras só serão computadas, mediante a assinatura do responsável pelo setor.

11.                        Caberá ao funcionário a limpeza da Igreja nos dias de almoço, festas de Departamentos, casamentos, cultos, etc..

12.                        Este REGULAMENTO deverá ser lido e cumprido sem todos os seus itens, para que não haja divergências entre as partes.

Parágrafo Único: O não cumprimento de qualquer uma das clausulas dispostas neste regimento interno implicará em advertências, suspensões ou rescisão por justa causa (dependendo da falta cometida).

HONORÁRIOS DO ZELADOR

13.                        Os honorários do funcionário não poderão ultrapassar o teto de duas vezes o valor do equivalente ao salário da classe, nem o percentual de 10% da receita regular (dízimos e ofertas) da Igreja, e nem ficar abaixo do piso estipulado pela classe.

Parágrafo primeiro: Na carteira de trabalho sempre estará como comprovação de vínculo empregatício a fixação do salário da classe.  O que ultrapassar tal valor virá via Departamento de Beneficência, não constando como obrigação trabalhística da mesma.

14.      A Igreja se resguarda do direito de mudanças no seu regimento interno a qualquer hora que lhe couber ou convier sem aviso prévio a nenhum de seus funcionários, desde que não infrinja os artigos da CLT.